O STF decidiu a favor dos aposentados concedendo o direito à Revisão da Vida Toda. Essa decisão poderá aumentar o valor da sua aposentadoria já nas próximas semanas.
Leia as informações abaixo e saiba se você tem ou não esse direito. O reajuste da aposentadoria, somado às diferenças não pagas, PODEM CHEGAR AO VALOR DE, APROXIMADAMENTE, R$100.000,00 (cem mil reais).
Tenha muito cuidado com informações falsas de profissionais não especializados!
É necessário ter muita atenção com os requisitos exigidos para a concessão do direito de Revisão da Vida Toda.
ESSES REQUISITOS SÃO:
Desde 29/11/1999, milhares de aposentados e pensionistas vem sendo injustiçados pelo INSS, recebendo valores inferiores ao seu direito.
Observe que nos termos da legislação vigente o valor da sua aposentadoria é calculado a partir de uma “média” das suas contribuições ao longo da vida.
O grande ERRO é que o INSS incluiu no cálculo apenas as contribuições posteriores ao plano real, isto é, ao ano de 1994.
Aqueles que recebiam um salário considerado alto antes de 1994, não eram considerados pelo governo, em razão de os valores não serem incluídos no seu benefício.
No dia 01/12/2022, por meio do Recurso Extraordinário n.º 1.276.977, o STF decidiu em favor dos aposentados no caso que é conhecido como a Revisão da Vida Toda.
Dessa forma, além do aumento de seu benefício ou aposentadoria, você também poderá ganhar a diferença relativa a todos os anos que você já recebeu, podendo chegar a valores consideráveis.
Por exemplo: Caso a sua aposentadoria seja de R$2.000,00 (dois mil reais), com a aplicação da correção mencionada acima, receberá um aumento de no mínimo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e passará a receber um total de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de aposentadoria ou benefício.
Há casos em que esse montante de dinheiro pode passar de 100 mil reais, desde que atenda algumas condições.
Depende de cada caso.
Há casos que já foram concedidos cujos percentuais de correção da aposentadoria e dos benefícios chegaram a 11,80% a 78,61%.
Considerável, né?!

É comum acontecer de o INSS não computar de forma correta todas as contribuições do segurado, em especial as que são mais antigas, quando ainda não era informatizado.
Por fim, também pode ocorrer de o empregador não fazer o pagamento correto todos os meses, prejudicando na hora de se aposentar, sendo necessário requerer essas correções.

Para a concessão desse tipo de aposentadoria é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Em se tratando de aposentadoria por idade, atualmente, é preciso observar as seguintes regras, quais sejam:
Trabalhador Urbano:
Com idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhadora Urbana:
Com idade mínima de 60 anos e o mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhador Rural:
Idade mínima de 60 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhadora Rural:
Idade mínima de 55 anos e mínimo de 180 meses de trabalho.
Finalmente, em casos de invalidez, a aposentadoria ocorre quando o trabalhador não consegue mais desenvolver qualquer tipo de atividade.

É importante esclarecer que o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido pelo Estado através do INSS.
Observe que ele é devido aos segurados que sofrerem qualquer acidente que resulte em sequelas permanente ou que diminua a capacidade laborativa do trabalhador, que causem prejuízos na vida profissional do trabalhador.

Basicamente, o este benefício será concedido aos segurados afastados há mais de 15 dias do trabalho.
Este afastamento se dá em razão de alguma doença ou acidente que não tem qualquer relação com o trabalho exercido pelo segurado.
Vale destacar que esses 15 dias de afastamento não precisarão ser seguidos, desde que ocorram dentro de um período de 60 dias.

OAB GO 59.025
Advogado Sócio e CEO; Especialista em Direito Tributário.

OAB GO 33.019
Advogada Sócia Fundadora; Mestre em Direito Agrário (UFG); Docente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás - UFG.

OAB/GO 40.937
Advogada Associada; Especialista em Direito Previdenciário.

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